O que é Concessão Florestal?
Conservar as florestas públicas brasileiras, promover a produção sustentável, estimular o desenvolvimento econômico regional e melhorar a qualidade de vida das populações que vivem no entorno dessas áreas são os principais objetivos da política de concessões florestais, regida pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006).
A Lei de Gestão de Florestas Públicas permite ao Poder Público conceder a Pessoas Jurídicas, incluindo empresas, cooperativas e associações de comunidades locais, permissão para realizar o manejo florestal sustentável para extrair produtos madeireiros e não madeireiros e para oferecer serviços de turismo.
As empresas concessionárias são selecionadas por processo de concorrência pública, que avalia as propostas técnica e de preço recebidas. Em contrapartida ao direito de manejar a área, as concessionárias repassam periodicamente ao governo valores definidos pelo contrato firmado. A execução dos contratos é minuciosamente acompanhada pelo Serviço Florestal Brasileiro por meio de ferramentas de monitoramento florestal.
A política de concessão florestal permite aos governos federal, estaduais e municipais fazer uma boa gestão do patrimônio público e combater atividades ilegais como a grilagem de terras, o garimpo ilegal, o desmatamento e os incêndios florestais. A atividade gera benefícios sociais e ambientais, promovendo o desenvolvimento econômico de longo prazo firmado em bases sólidas e sustentáveis.
Manejo Florestal Sustentável
As técnicas de manejo florestal sustentável empregadas nas concessões garantem que a floresta permaneça saudável e de pé. A área concedida é manejada em um sistema de rodízio, o que permite a produção contínua e sustentável de madeira. Apenas de quatro a seis árvores são retiradas por hectare, área equivalente a um campo de futebol oficial. O retorno à mesma área ocorrerá a cada 25 a 30 anos, garantindo o tempo necessário para a recuperação plena da floresta manejada.
Benefícios Sociais e Ambientais
Os municípios e comunidades vizinhas às áreas concedidas são favorecidos pela geração de empregos formais, pelos investimentos em serviços e infraestrutura, além dos repasses financeiros relativos ao pagamento pelos produtos explorados e demais benefícios garantidos pelo contrato de concessão.
Vale ressaltar que o contrato de concessão respeita os direitos e necessidades dos povos e comunidades tradicionais e não inclui acesso ao patrimônio genético, uso dos recursos hídricos, exploração de recursos minerais, pesqueiros ou fauna silvestre, nem comercialização de créditos de carbono. A titularidade da terra continua sendo do governo, uma vez que o concessionário apenas recebe o direito de realizar o manejo florestal na área.
Atividades Econômicas Permitidas
A concessão florestal permite ao concessionário apenas o direito de praticar o manejo florestal sustentável. Isso significa que as empresas podem extrair produtos madeireiros e não madeireiros, além de oferecer serviços de turismo.
Produtos madeireiros – Compreendem a madeira propriamente dita e o material lenhoso residual (porção de galhos, raízes e troncos de árvores).
Produtos não-madeireiros – Produtos vegetais de natureza não lenhosa, incluindo folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, gomas, óleos, látex e resinas.
Serviços de ecoturismo – Hospedagem, atividades esportivas, visitação e observação da natureza e esportes de aventura. Não poderá ser cobrada a visitação para fins científicos e de educação ambiental.
Produtos excluídos ou que requerem autorização especial – Os produtos de uso tradicional e de subsistência para as comunidades locais não são objeto da concessão florestal. O edital de concessão florestal define espécies que somente poderão ser extraídas com autorização especial do Serviço Florestal Brasileiro e se não houver prejuízo para o uso comunitário. Caso as comunidades locais entendam que algum produto não foi identificado como de uso tradicional, podem solicitar sua inclusão e a imposição de restrições ou exclusão de seu uso pelo concessionário.
É garantido o acesso gratuito das comunidades locais às áreas de concessão florestal para a coleta de produtos não madeireiros considerados essenciais à sua subsistência, além da coleta de sementes para a produção de artesanatos.
Fonte: http://www.florestal.gov.br