Nota de posicionamento CONFLORESTA E AIMEX
A Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex) e a Associação Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta) vêm a público esclarecer os fatos que cercam a Operação Akuanduba:
As entidades declaram que sempre atuaram na defesa dos interesses de seus associados e do setor florestal de maneira firme, mas absolutamente honesta, legítima e democrática, participando de inúmeras discussões nas mais diversas esferas políticas e institucionais, junto aos governos federal e estadual, parlamento, instituições de pesquisa, terceiro setor, conselhos, fóruns e iniciativa privada.
Os produtos exportados e que são alvos da investigação não podem, de forma alguma, ser rotulados como produtos ilegais ou contrabandeados. Todo o processo de licenciamento das cargas foi devidamente autorizado pelos órgãos ambientais competentes e os produtos declarados nos sistemas oficiais de controle florestal, tanto estadual, quanto federal, exportados através de portos alfandegados, com desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal.
Toda a origem e rastreabilidade desses produtos está registrada nos sistemas oficiais e poderá ser avaliada pelos órgãos de investigação, a fim de comprovar a legalidade da madeira exportada.
A questão que deu origem à controvérsia das autorizações de exportação surgiu no final de 2019, quando algumas empresas foram surpreendidas quanto à permanência em vigor ou não de uma autorização adicional, prevista na Instrução Normativa IBAMA nº 15, do ano de 2011.
Esta autorização, inicialmente feita de modo físico e depois direcionada para uma plataforma eletrônica que nunca fora implementada, há muito não era emitida pelo IBAMA/PA para as cargas convencionais, ou seja, aquelas cuja espécie florestal não estava inclusa na lista CITES ou de produtos mencionados no art. 5º da referida IN (madeira em tora, madeira serrada acima de 250 mm, carvão vegetal, resíduos de processamento industrial de madeira e lenha de espécies nativas).
Isto porque, com o advento da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e da IN IBAMA 21/2014, que institui o SINAFLOR – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais todo o processo de exportação passou a ser regulado pelo chamado DOF Exportação, que opera de modo eletrônico e integrado
com os sistemas estaduais (SISFLORA) e fiscal (SISCOMEX).
A nova regulamentação da IN 21/2014 do IBAMA e os sistemas eletrônicos de licenciamento não faziam qualquer menção à antiga autorização da IN 15/2011.
O próprio IBAMA/PA não mais emitia o documento, embora permanecesse sendo comunicado pelas empresas dos embarques e fazendo, conforme sua metodologia e capacidade, a inspeção e liberação das cargas nos portos alfandegados.
Tratava-se, obviamente, de um instrumento de controle obsoleto que havia sido substituído pelo controle digital. Por analogia, era como se um cidadão fosse obrigado a declarar o Imposto de Renda no formato digital, mas também precisasse manter o formato físico.
Portanto, quando surgiu a dúvida sobre a vigência ou não da autorização prevista na IN 15 2011, as entidades peticionaram ao IBAMA para que esclarecesse e solucionasse a situação, pois as empresas não poderiam ser penalizadas pela falta de clareza das normas e procedimentos adotados pelo órgão regulador.
A demanda foi devidamente protocolada, gerando processo administrativo que foi instruído com notas técnicas do IBAMA e culminando no Despacho do Presidente
que buscou interpretar as normas aplicáveis, à luz dos instrumentos e políticas adotados pelo IBAMA a partir de 2011.
Todas as reuniões e encontros com o corpo técnico do IBAMA e seu Presidente foram de alto nível. Os pleitos e argumentos das entidades foram expostos com absoluta transparência, com base na legislação ambiental vigente e com o pedido legítimo para que o órgão solucionasse um problema que estava causando
insegurança jurídica e que poderia vir a prejudicar a produção florestal paraense, gerando prejuízos econômicos incalculáveis e graves consequências sociais.
Repita-se: não houve, jamais, qualquer tratativa que não fosse absolutamente honesta e legítima na discussão deste e qualquer outro assunto com o IBAMA.
Todos os seus servidores, de todos os escalões, sempre nos trataram com atenção, respeito e com espírito democrático. E o mesmo vale para seus superiores. As entidades e empresas florestais desejam um IBAMA e um controle ambiental forte. Não querem fragilização das normas. Entendem que isso é bom para o Brasil, para as empresas, para os mercados, para a sociedade e para o meio ambiente. Não somos párias ambientais e não jogamos contra o interesse público.
Mas desejam também, como qualquer empresa e cidadão, órgãos públicos eficientes e regras claras e estáveis, que garantam segurança jurídica nas suas atividades e um ambiente seguro para seus negócios.
Esses são os fatos verdadeiros e os esclarecimentos que desejamos prestar à sociedade brasileira e toda a rede institucional e de colaboradores quem envolvem a atividade florestal.
Temos confiança na Justiça e a convicção de que as investigações haverão de confirmar essa realidade. Seguimos à disposição da justiça e das autoridades para todo e qualquer esclarecimento necessário.